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Denúncias de maus-tratos a animais crescem 15,6% em 2021, em SP

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De janeiro a novembro do ano passado foram 16.042 denúncias e, no mesmo período de 2020, 13.887.Nova lei de dezembro diz que condomínios são obrigados a identificar os casos e a comunicar para autoridades policiais com a ocorrência em andamento, ou até 24 horas depois. Ativistas protestam contra maus tratos a animais, em São Paulo, em dezembro.
Acervo pessoal/Jardiel Carvalho
Denúncias de maus-tratos contra animais cresceram 15,60% em 2021, no estado de São Paulo. De janeiro a novembro de 2021 foram 16.042 denúncias e, no mesmo período de 2020, 13.887, de acordo com dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo.
As denúncias são encaminhadas para os distritos policiais em todo o estado de São Paulo, que elaboram os boletins de ocorrências e investigam os fatos. Caso a pessoa presencie a situação em flagrante, deve acionar o 190.
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Uma lei publicada em 17 de dezembro no Diário Oficial de São Paulo, obriga condomínios residenciais ou comerciais em todo o estado de São Paulo a denunciar maus-tratos contra animais.
Com a lei será obrigatório a identificação desses casos e a comunicação as autoridades policiais.
De acordo com o texto, síndicos ou administradores devem realizar a denúncia com a ocorrência em andamento, ou até 24 horas depois, acionando órgãos de segurança pública por meio da Depa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) ou qualquer delegacia.
Síndicos e administradores de condomínios serão obrigados a denunciar maus-tratos animais
O síndico deverá comunicar autoridades com o máximo de informações possíveis, como identificação e contato do tutor, raça e características físicas do animal, além de passar informações sobre os indícios dos maus-tratos.
A lei começa a valer em todo o estado após 30 dias da sanção do governador João Doria (PSDB). O prazo é necessário para a regulamentação do executivo, onde serão definidas quais as penas e como o executivo irá se comportar em relação às punições aplicadas para a lei.
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