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Orgulho de ser quem se é: saiba como fazer a retificação de nome e gênero

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Há quatro anos, o Supremo Tribunal Federal garantiu o direito de pessoas trans mudarem o nome e gênero na certidão. Nesta reportagem, o advogado Paulo Iotti, listou as principais informações para os interessados em solicitar essa mudança. Orgulho de ser quem se é: saiba como fazer a retificação de nome e gênero
Desde 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pessoas trans maiores de 18 anos podem alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo. Com essa decisão do STF, toda pessoa trans tem o direito de solicitar a alteração de nome e gênero diretamente em cartório.
“O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”, aponta um dos trechos da tese do STF.
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Isso quer dizer que, apesar de não existir uma lei nacional, essa resolução do STF tem força de lei. “No ‘juridiquês’ essa norma é o Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o Provimento é abaixo da lei, mas como é do STF tem essa força de lei”, explicou o advogado Paulo Roberto Iotti, membro do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS).
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Fábio Tito/g1
Com a ajuda do advogado, o g1 preparou um guia com informações básicas sobre como iniciar o processo de retificação de nome e gênero no Brasil.
No mês do Orgulho LGBTQIA+, o g1 lança a série “Orgulho de ser quem se é”, com histórias de pessoas trans e não binárias que enfrentam entraves burocráticos no Brasil. Entenda o processo de retificação da certidão e as dificuldades de quem muda de identidade nos atendimentos de saúde, no trabalho, na educação e vida social.
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1º passo
Reunir todos os documentos atualizados exigidos pelo Provimento 73/2018 do CNJ. Na lista, estão: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento, passaporte (se possuir), comprovante de residência e diversas certidões, como de nascimento, casamento (se possuir), criminal, da justiça estadual e federal. Clique aqui para a lista completa (página 10).
Obs: As certidões de nascimento e casamento não podem ter mais de 90 dias.
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2º passo
Ir até um cartório de registro civil da sua cidade para elaborar um requerimento de alteração de registro civil. Alguns cartórios oferecem esse documento, outros não.
Para facilitar esse processo, a Casa 1, espaço de acolhimento para a população LGBTQIAP+ e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), elaboraram um modelo dessa solicitação.
3º passo
Com a certidão alterada e a documentação completa, você precisa ir ao Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais da sua cidade, para mudar o RG. Para o CPF, é preciso ir à Receita Federal.
Obs: Nas cidades com Poupa Tempo também é possível fazer esse pedido.
Tempo e custo
No geral, o advogado informou que a retificação pode levar até 60 dias, mas cada estado no Brasil tem um Tribunal de Justiça que regulamenta o custo da retificação, então o preço varia.
“Para mudar a certidão de nascimento, que é o que você precisa para solicitar a alteração dos outros documentos, não é para levar mais de 2 meses, mas depende da dinâmica e eficiência de cada cartório, e pode demorar um pouco mais se você não for direto no cartório da sua cidade, por exemplo”.
Também colaboraram na produção deste conteúdo: Braulio Lorentz, Guilherme Pinheiro, Marcelo Sarkis, Mariana Mendicelli, Tatiana Caldas e Veronica Medeiros.

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