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Wesley Safadão e Thyane não aceitam acordo do MP após furar fila da vacina: entenda o que pode acontecer agora

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A lei não impede que haja nova negociação, mas o casal já pode ser denunciado à Justiça. Safadão nega acordo com MP
Nesta quinta-feira (28), o cantor Wesley Safadão, a sua mulher Thyane Dantas, e a assessora do músico, Sabrina Tavares, negaram um acordo ofertado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para que a investigação aberta contra eles por furarem a fila da vacina contra a Covid-19 fosse encerrada. Desta forma, conforme o MPCE, o processo deve seguir normalmente. A legislação não veda novas rodadas de negociação sobre a pena, mas permite que o órgão já ofereça denúncia à Justiça.
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O acordo de não persecução penal, como é formalmente chamado, foi solicitado em 14 de outubro pela própria defesa do trio, mas a condição do MPCE não foi aceita. O órgão ofertou o pagamento de um valor em dinheiro (ainda não especificado) a uma organização social para que a investigação criminal fosse fechada.
A assessoria de imprensa de Wesley Safadão disse que aguarda informações do setor jurídico para se posicionar.
Relembre o caso
Thyane Dantas furou a fila em 8 de julho de 2021. Ela tinha 30 anos e, na época, o calendário municipal de vacinação previa aplicação em pessoas com 32 anos ou mais;
Já Wesley Safadão e a produtora Sabrina Tavares estavam agendados para serem vacinados no mesmo dia no Centro de Eventos do Ceará, mas foram a outro posto de vacinação em um shopping.
Thyane Dantas, mulher de Wesley Safadão, foi vacinada em Fortaleza mesmo estando fora da faixa etária e sem agendamento.
Reprodução/Instagram
O que pode acontecer
Sem dar mais detalhes, o Ministério Público informou, em nota, que a investigação criminal continuará sendo analisada pelo Grupo de Trabalho Covid-19 da entidade, formado por cinco promotores e um procurador de Justiça.
O acordo de não persecução penal foi incluído na legislação brasileira por meio do pacote anticrime, em 2020. Em tese, o texto não veda a possibilidade de novas rodadas de negociação entre os investigados e o órgão ministerial. Contudo, por não ter aceitado o acordo, Safadão, Thyane e Sabrina podem ser denunciados pelo MPCE pelas irregularidades cometidas na vacinação.
Na prática, a investigação ainda não gerou um processo judicial, que pode torná-los réus.
No fim de setembro, a Polícia Civil do Ceará indiciou Safadão, a esposa e outras cinco pessoas pelos crimes de peculato e infração de medida sanitária. A produtora do cantor foi indiciada apenas pelo crime de crime de infração de medida sanitária. Segundo os investigadores, as penas somadas podem chegar a 13 anos de prisão.
O relatório final da Polícia Civil já foi entregue à Justiça e também deve ser analisado por um membro do Ministério Público. Ainda não se sabe se ambas as investigações gerarão apenas um procedimento judicial ou dois distintos.
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Wesley Safadão foi vacinado contra a Covid-19 no dia 8 de julho, em Fortaleza.
Instagram/ Reprodução
A prestação pecuniária, ofertada pelo MP ao trio, é prevista no Código Penal Brasileiro. O valor é fixado por um juiz de direito após, neste caso, a celebração do acordo. O dinheiro a ser pago não pode ser inferior a um salário mínimo, nem superior a 360 salários mínimos. O máximo que os investigados poderiam pagar seria R$ 396 mil.
O MPCE poderia colocar no acordo cinco ações distintas:
Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
Prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas;
Pagar prestação pecuniária, a ser estipulada a entidade pública ou de interesse social;
Cumprir outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
As condições acima podem ser aplicadas de forma cumulativa ou individual a dependem do entendimento do MP. Quando o acordo for cumprido, o juiz deve decretar a extinção de punibilidade.
Como ocorre a vacinação em Fortaleza
Em Fortaleza, os moradores têm de se cadastrar em uma plataforma para receberem a imunização, mas o dia e horário são agendados e comunicados pela prefeitura.
Apenas quem está agendado pode se vacinar em determinado dia, exceto se tiver mais de 30 anos ou faltou à vacinação por estar doente ou por ter sido vacinado contra a gripe, mediante comprovação, e ainda se estiver no limite do prazo para receber a segunda dose de AstraZeneca.
Assista às notícias do Ceará no G1 em 1 Minuto:
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