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Projeto de lei sobre agrotóxicos: o que pode mudar em relação às regras atuais

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Câmara aprovou em regime de urgência texto que tramita há 20 anos no Congresso e revoga lei de 1989. Ambientalistas o chamam de ‘PL do veneno’. Para ruralistas, vai haver mais transparência na aprovação dos produtos. Câmara aprova texto-base de projeto que facilita autorização de agrotóxicos
A Câmara dos Deputados aprovou em regime de urgência o texto que tramitava há 20 anos no Congresso e que revoga a lei dos agrotóxicos, de 1989. O projeto, que deverá seguir para o Senado, muda as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos.
Aprovação na Câmara foi por 301 votos a 150
Por que a produção de alimentos depende tanto de agrotóxicos?
Polêmica
O projeto de lei é alvo de críticas de ambientalistas e organizações ligadas à saúde, que acreditam que as mudanças podem trazer riscos à saúde e ao meio ambiente— daí o apelido de “PL do veneno” ou “pacote do veneno”.
Para o agronegócio, a nova lei moderniza e dá mais transparência ao processo de aprovação das substâncias, que é considerado demorado e caro pelo setor. Os ruralistas chamam o PL de “lei do alimento mais seguro”.
Veja as principais mudanças propostas:
1) Ministério concentra aprovação
Pela última versão do parecer, aprovada em 2018 em uma comissão especial sobre o tema na Câmara, o registro de agrotóxicos seria unificado sob o comando do Ministério da Agricultura.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vão avaliar o produto, mas a decisão final será do ministério.
Como é hoje: atualmente, a liberação de agrotóxicos é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, da Anvisa e do Ibama.
2) Instituição do registro temporário
Produtos que não foram analisados nos prazos previstos no projeto de lei podem ganhar um registro temporário, que seria concedido exclusivamente pelo Ministério da Agricultura. Contanto que eles estejam registrados para culturas similares ou para usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que adotem, nos respectivos âmbitos, o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
Essa demanda atende a um pedido da indústria, que critica a demora para a liberação dos agrotóxicos, um processo que pode levar até 8 anos e que é caro e burocrático.
Como é hoje: só existe registro temporário para fins de pesquisa e experimentação. A análise de um produto final, que irá às lojas, pode demorar de 3 a 8 anos.
3) Estabelecimento de prazos para análise
O projeto estabelece prazos de até 2 anos para a inclusão e a alteração de registros para o uso do produtor, para pesquisa, exportação, importação e comercialização.
São diferentes prazos, sendo os menores, com 30 dias, o do Registro Especial Temporário e o do conjunto de alterações do art. 28. Os maiores são os registros de produtos formulados e de técnicos.
O PL prevê ainda pena de responsabilidade aos órgãos federais responsáveis pela atividade se os prazos não forem cumpridos.
Como é hoje: não há um prazo fixo para que os órgãos se manifestem sobre pedidos pesquisa ou de liberação comercial de agrotóxicos, determinado pela Lei. A regulamentação de prazos é feita pelo Decreto 4074/2002 que regulamenta a lei, mas não há previsão de punição.
4) Mudança do nome para pesticida
O projeto muda o termo agrotóxico, usado na lei atual, para pesticida, como esse tipo de produto é mais conhecido no mundo, e “produtos de controle ambiental”.
Como é hoje: o Brasil é o único que adota uma nomenclatura própria para o produto: agrotóxico. O termo surgiu em 1977, no livro “Pragas, agrotóxicos e a crise ambiente: Problemas e soluções”, escrito pelo pesquisador e PhD em agronomia Adilson Paschoal, do Departamento de Entomologia e Acarologia da Esalq/USP.
Em entrevista ao g1, em 2019, ele disse que o nome oficial “cumpre todo o rigor exigido pela ciência e a exatidão terminológica requerida pelo nosso idioma”. E que o termo pesticida significa “o que mata a peste'”, e que “peste é doença, o vocábulo não pode ser usado com sentido geral, englobando pragas, patógenos e plantas invasoras”.
Quem criou o termo ‘agrotóxico’ e por que não ‘pesticida’ ou ‘defensivo agrícola’
5) Proibição só em caso de ‘risco inaceitável’
O texto coloca que fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins que, “nas condições recomendadas de uso, apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente, ou seja, (que) permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.
Como é hoje: a lei proíbe a liberação de agrotóxicos nos casos a seguir.
para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;
para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;
que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;
que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;
cujas características causem danos ao meio ambiente.
6) Reanálise limitada
O projeto deixa somente a cargo do Ministério da Agricultura a instauração de procedimento de reanálise de um registro, e somente se organizações internacionais alertarem para os riscos de agrotóxicos.
Como é hoje: entidades da sociedade civil legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais, partidos políticos e entidades de classe podem requerer o cancelamento do registro de um produto, o qual pode passar por uma reavaliação.
Segundo a Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), foi assim que se chegou à proibição do paraquat, agrotóxico associado à doença de Parkinson, em 2020, determinada pela Anvisa.

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