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Lula sanciona leis que retomam cotas para produções nacionais no cinema e TV paga, diz Planalto

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Regras de estímulo ao consumo de obras brasileiras deixaram de existir nos últimos meses. Textos devem ser publicados no ‘Diário Oficial da União’ desta terça (16). Fiscalização caberá à Ancine. Sala de cinema
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, nesta segunda-feira (15) as leis que retomam as reservas obrigatórias para obras nacionais em sessões de cinema e em canais de televisão paga.
A informação foi divulgada pelo Palácio do Planalto. Os textos deverão ser publicados na edição desta terça-feira (16) do “Diário Oficial da União”.
As chamadas “cotas” para conteúdos nacionais no cinema e na TV paga deixaram de existir ao longo dos últimos meses. No primeiro caso, em 2021. No segundo, em setembro de 2023.
A retomada das reservas para exibição das obras brasileiras era um dos pleitos do setor cultural, que enxerga nas medidas uma forma de fomento à produção nacional.
Segundo o Palácio do Planalto, a sanção das propostas “fortalece a política pública e impacta diretamente no desenvolvimento cultural brasileiro, por meio da valorização da produção e distribuição de obras cinematográficas nacionais”.
Em declaração à imprensa, nesta segunda, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, disse que as leis têm uma “importância enorme”.
“Estamos vendo o cinema brasileiro voltando às telas, com uma retomada potente. Nosso lançamento mais recente com mais de um milhão, um milhão e meio de pessoas nos dois filmes brasileiros que saíram no começo do ano. E, assim também, as produções retomando. É um momento vibrante para nós”, disse.
Entenda a seguir, nesta reportagem, como funcionam as “cotas” de tela:
no cinema
na TV paga
Cinema
Um dos projetos sancionados pelo presidente Lula restabelece, até o fim de 2033, a reserva para exibição de filmes brasileiros em salas de cinema. A medida, introduzida por uma medida provisória de 2001, havia deixado de existir em 2021.
Segundo o texto, as empresas responsáveis por salas de cinema serão obrigadas a oferecer um número mínimo de sessões para exibição de obras cinematográficas nacionais.
Os critérios e os valores serão definidos anualmente por meio de um decreto do presidente da República.
A “cota” para filmes nacionais deverá, ainda de acordo com a proposta, observar uma diversidade de títulos.
Um regulamento vai definir medidas para a garantia da variedade de produções, além de mecanismos para distribuição das obras em sessões com maior procura.
A fiscalização caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine), que poderá punir as empresas com multa de até R$ 2 milhões — equivalente a 5% da receita bruta média diária do cinema, multiplicada pelo número de sessões em que filmes brasileiros deixaram de ser exibidos.
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TV paga
O presidente Lula também sancionou a lei que prorroga, até o fim de 2038, a reserva para produções audiovisuais brasileiras em canais de TV por assinatura. Criada em 2011, porém, a política deixou de valer em 12 de setembro.
A medida estabelece regras para a exibição mínima de conteúdo nacional na TV paga.
A obrigação é válida para canais nacionais e estrangeiros. A fiscalização também caberá à Ancine, que será responsável por medidas de combate ao uso e reprodução de conteúdos pirateados.
Segundo o texto, a agência poderá adotar mecanismos para impedir o consumo não autorizado em plataformas que violem os direitos autorais.
Em linhas gerais, a cota funciona da seguinte forma nos pacotes de TV paga:
a cada três canais estrangeiros, as operadoras de TV por assinatura deverão ofertar, ao menos, um nacional em todos os pacotes
ao atingir 12 canais nacionais, a inclusão passa a ser opcional
operadoras que ofertam pacotes com até 31 canais poderão cumprir a reserva com a veiculação de três canais nacionais
entre os canais brasileiros ofertados, no mínimo, um terço deverá ser programadora brasileira independente
O instrumento também estabelece que os canais estrangeiros devem:
exibir semanalmente, no mínimo, 3 horas e 30 minutos de produções nacionais em horário nobre (entre 18h e 0h)
ao menos, 1 hora e 15 minutos devem ser de produtoras brasileiras independentes
E os canais nacionais:
devem veicular, ao menos, 12 horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente
3 horas do conteúdo de produtora independente devem ser veiculadas em horário nobre (entre 18h e 0h)
A regra prevê ainda que não são consideradas na conta as exibições de produções:
religiosas
políticas
esportivas
de concursos
publicitárias, televendas e infomerciais
de jogos eletrônicos
jornalísticas
e de programas de auditório
Também são desconsiderados na análise de cumprimento da reserva nos pacotes os canais:
de distribuição obrigatória, como os canais governamentais, comunitários e universitários
de TV aberta com concessões públicas
internacionais que não sofreram adaptações para o português
eróticos
ofertados na modalidade avulsa
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